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Saiba um pouco mais sobre o Empreendedor.

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.

Atua geralmente como empresa virtual ou “ILTDA”, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.

O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 60 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O MEI paga apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, e tem com isso acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Histórico
O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.

As principais características da MEI são:

Empresa individual (sem sócios)
Faturamento médio mensal de até 5 mil reais
Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria(o que for maior)
A atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional
Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador
As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.

Fonte: Wikipedia

Sites:

Portal do Empreendedor

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