O governo do estado do Rio divulgou o calendário de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. Como nos anos anteriores, os donos de veículos usados terão a opção de pagar o imposto em cota única ou em até três parcelas.
Para efetuar o pagamento, os contribuintes devem retirar a guia pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda ou do banco Bradesco e quitar o valor em qualquer agência bancária. É possível pagar em dinheiro ou cheque administrativo.
O calendário começa em 16 de janeiro, data de vencimento da cota única para os veículos com final de placa 0.
Se optar pelo parcelamento, o proprietário deverá quitar a primeira parcela na mesma data, a segunda em 16 de fevereiro e a terceira em 20 de março. Confira abaixo as datas de vencimento para os demais finais de placa, de 1 a 9.
- Final 1: 19/01 – 20/02 – 22/03
- Final 2: 23/01 – 22/02 – 24/03
- Final 3: 24/01 – 23/02 – 27/03
- Final 4: 27/01 – 02/03 – 03/04
- Final 5: 30/01 – 03/03 – 04/04
- Final 6: 01/02 – 06/03 – 05/04
- Final 7: 03/02 – 07/03 – 06/04
- Final 8: 06/02 – 08/03 – 07/04
- Final 9: 08/02 – 10/03 – 10/04
Segundo o site do Detran, as alíquotas variam de acordo com a tabela FIPE para o estado do RJ (veja a lei completa):
– 0,5% (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária;
– 1% (um por cento) para caminhões, caminhões-tratores e veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
– 2% (dois por cento) para ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
– 3% (três por cento) para automóveis de passeio e camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina, e utilitários;
– 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bicombustível, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.
Fonte: G1
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